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Um guia completo sobre os requisitos de emissões veiculares para 2026

Um guia completo sobre os requisitos de emissões veiculares para 2026

O que é considerado “emissão veicular”?


Emissões veiculares são gases e partículas liberados por veículos durante seu funcionamento, principalmente pelo escapamento.


Entre os principais poluentes estão o monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos não queimados , material particulado e dióxido de carbono, este último ligado ao efeito estufa.



Esses poluentes afetam diretamente a saúde humana e o meio ambiente, sendo controlados por sistemas como catalisadores, filtros de partículas e diagnósticos a bordo (OBD).



Regulamentos sobre emissões veiculares


No Brasil, os limites de emissão são definidos pelo Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), regulamentado pelo CONAMA e fiscalizado pelo IBAMA. Para veículos leves, a fase L8 do Proconve entra em vigor em 2025, e em 2026 todos os modelos novos precisarão atendê-la.


Essa fase introduz limites mais rigorosos de poluentes, exigência de testes em condições reais de uso e média corporativa de emissões, ou seja, a montadora precisa manter uma média aceitável de poluição entre todos os seus modelos.


Além das regras para veículos leves, os veículos pesados (ônibus e caminhões) seguem a fase P8 desde 2023, equivalente à norma Euro VI europeia. Motocicletas estão na fase M5. Os limites vêm se aproximando de padrões internacionais, como os da Califórnia e da União Europeia, tanto em termos de emissões locais quanto de gases de efeito estufa. Há também estímulo à eletrificação da frota, com veículos elétricos ajudando as marcas a equilibrar a média de emissões exigida.



CONAMA


O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ele é responsável por estabelecer diretrizes, políticas e normas para a política ambiental brasileira.



CONTRAN


O Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN) estabelece as diretrizes e normas para a segurança e fluidez no trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.


O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima integra o Contran, conforme lhe confere a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 10º. A representação do MMA nesse conselho é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.



Programas de controle de poluição de ar por veículos (Proncove)


O programa foi estabelecido com o objetivo de reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, promover o desenvolvimento tecnológico nacional (tanto na engenharia automobilística como em métodos e equipamentos para medição de poluentes), além de estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados.



As determinações da resolução Conama foram reforçadas para estabelecer a redução dos níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois e outros compostos poluentes nos veículos comercializados.



Além disso a União Europeia, em setembro de 2025, anunciou que antecipará a revisão das metas de emissões de veículos de 2026 para o final desse ano. A mudança foi feita com objetivo de discutir uma proposta concentrada especialmente em vans, cuja participação elétrica é de apenas 8,5% das vendas.


Ainda não há detalhes sobre a nova proposta, mas alternativas em discussão incluem a utilização de combustíveis neutros em C02, como biocombustíveis e sistemas híbridos.



A partir de 2026, o mercado automotivo brasileiro deverá lidar com custos mais altos de produção para atender às exigências ambientais, enquanto consumidores verão mais opções de veículos híbridos e elétricos.



A fiscalização será mais rígida, com uso de OBD e testes em uso real, e veículos que não cumprirem os requisitos podem ter sua homologação barrada.



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